Telefone e a internet são cada vez mais importantes no nosso dia a dia. Dependemos em muitas situações de ao menos 1 deles ou de ambos para trabalhar, estudar, ter relacionamento sociais e até mesmo para atividades corriqueiras, como pagar uma conta ou pedir uma comida.
As empresas do segmento devem prestar um serviço de qualidade, a fim de evitar que o consumidor sofra angústias ou estresses. Isso é algo que nem mesmo deveria ser dito, de tão óbvio.
Agora, certamente, o que não pode acontecer é a suspensão indevida dos serviços de telefone e ou internet, pois, certamente é algo extremamente prejudicial. E aqui, entende-se tanto em relação aos serviços em aparelhos móveis, quanto os fixos (residencial e comercial).
A suspensão indevida, que é aquele que ocorre por um erro operacional da empresa, sem que haja a solicitação do consumidor, é considerada uma prática abusiva. Nessas situações é cabível a exigência de reestabelecimento imediato e de indenização a título de danos morais.
Prazo para reestabelecimento do serviço
O correto seria que se desse de forma imediata, tão logo percebido que a suspensão dos serviços se deu de forma indevida. Contudo, admite-se que demore até 24 horas quando depender apenas de atualizações sistêmicas da empresa e até 48 horas quando demandar uma visita técnica a residência ou ao comércio.
O que fazer nessa situação?
Imediatamente após perceber que houve a suspensão indevida dos serviços, seja telefone ou internet, contate a empresa responsável pela prestação e exija a regularização da situação. Anote o número do protocolo.
Sempre anote todos os números de protocolos!
É importante solicitar a confirmação por e-mail ou mensagens de texto. Em caso de morosidade, é interessante registrar a insatisfação nas redes sociais e no site www.reclameaqui.com.br, se possível.
Preserve eventuais comprovantes de despesas (como recarga de celular) e registros de prejuízos quanto à compromissos (a perda de uma prova, por exemplo).
Caso não consiga uma solução diretamente com a empresa, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.
Indenização a título de danos morais
Claro que esses acontecimentos geram transtornos incomuns. É passivo de pedido de indenização a título de danos morais na esfera judicial.
Em casos recentes, nota-se que as indenizações a títulos de danos morais foram fixadas pelo judiciário entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, dependendo das particularidades.
Também é possível que se exija a regularização imediata da situação sob pena de multa. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou recentemente multa de R$ 1.000,00 por dia de suspensão indevida dos serviços de telefone e internet.