Sempre que o atraso ou cancelamento do voo resultar em chegada ao destino mais de 4 horas após o previsto, a companhia aérea deve indenizar o passageiro, se o problema se deu por motivos operacionais seus e não houve o atendimento adequado.
Sabe quais são os seus direitos durante o atraso ou cancelamento de voo?
O consumidor tem direito a ser sempre informado pela companhia aérea sobre o motivo do atraso ou cancelamento. Aliás, a companhia aérea tem a obrigação de emitir uma declaração formal, por escrito, informando o motivo do atraso ou cancelamento (exija isso!).
O consumidor também deve receber as seguintes assistências:
- Quando a espera for superior à 1 hora: meios de comunicação, tais como wi-fi ou telefone
- Quando a espera for superior à 2 horas: alimentação adequada, conforme a necessidade de cada consumidor.
- Quando a espera for superior à 4 horas: acomodação e/ou locomoção para o hotel ou onde o consumidor desejar ir.
Como proceder quando há atraso ou cancelamento de voo
É muito importante saber o motivo do atraso ou cancelamento do voo. O ideal é solicitar à companhia aérea a declaração formal, por escrito, informando o motivo do atraso ou cancelamento (exija isso!).
Exija as assistências listadas no tópico anterior. Na hipótese de ter dificuldade para receber assistência da companhia aérea para comunicação, alimentação, acomodação e transporte, e suportar algum prejuízo financeiro, guarde todos os comprovantes de despesas.
É interessante registrar por meio de fotos ou vídeos situações ou transtornos incomuns, tais como filas, atendimento inadequado ou constrangimento.