Problemas com o plano de saúde

Pode acontecer de o plano de saúde negar a um consumidor plenamente adimplente o atendimento ou internação em um hospital ou mesmo a realização de um exame necessário. A negativa ocorre por mero erro operacional do plano de saúde e pode até trazer riscos à vida do consumidor.

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Negativa de atendimento ou de exame

Pode acontecer de o plano de saúde negar a um consumidor plenamente adimplente o atendimento ou internação em um hospital ou mesmo a realização de um exame necessário. A negativa ocorre por mero erro operacional do plano de saúde e pode até trazer riscos à vida do consumidor.

Tal prática é inaceitável e gera ao consumidor a possibilidade de judicialmente exigir que aconteça o atendimento e que haja uma indenização a título de danos morais.

Recusa de cobertura nos moldes solicitados pelo médico

O plano de saúde tem obrigação de cobrir os procedimentos nos moldes solicitados pelo médico, desde que comprovado a eficiência do método.

Por exemplo, procedimentos mais eficazes como laparoscopia não podem ser recusados para que seja realizada cirurgia em campo aberto, alegando-se se tratar do mesmo procedimento.

Recusa de cobertura de cirurgia por alegação de ser “procedimento estético”

É comum o plano de saúde recusar a cobertura de procedimentos alegando que se trata de “procedimento estético”. Realmente não há obrigação de cobertura de procedimento estético.

Contudo, há várias situações em que a cirurgia é necessária, como diante da necessidade de retirada de excesso de pele após procedimento de redução de estômago, e o plano de saúde recusa a cobertura alegando se tratar de “procedimento estético”.

A saúde do consumidor está sob risco e a negativa do plano de saúde é uma prática abusiva.

Reembolso de despesas

É comum o consumidor antecipar o pagamento de um exame ou de um procedimento hospitalar e depois solicitar o reembolso ao plano de saúde e ter problemas: as vezes, dificuldades para receber a restituição, as vezes dificuldades para entender o cálculo e o desconto adotado.

Nessas situações, judicialmente é possível exigir a restituição, o devido esclarecimento e, dependendo das particularidades, até indenização a título de danos morais.

Reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde

O plano de saúde não pode realizar reajustes na mensalidade como bem entende. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o reajuste máximo anual para planos individuais e familiares.

Em caso de planos empresariais ou coletivos, o reajuste também não pode ser realizado sem critérios. O consumidor tem direito a um reajuste justo, tendo por base a equiparação com os valores determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Caso o reajuste seja abusivo, o consumidor tem direito à redução da mensalidade a ser paga, além de reembolso dos valores pagos à maior.

Erro médico

Apesar da obrigação médica não ser obrigação de resultado em casos mais complexos e delicados, vê-se que muitas vezes um consumidor pode sofrer sequelas ou até mesmo ir à óbito em decorrência de um erro do profissional de saúde.

Nestas situações, há de se fazer análise minuciosa para que se possa concluir se há motivos para a judicialização, havendo é cabível algumas indenizações, tais como: materiais, estéticas ou morais.

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