Problemas com a construtora

O consumidor pode ser prejudicado de diversas formas quando adquire um imóvel. Essas são algumas das situações mais comuns: atraso da obra, imóvel entregue diferente do prometido, menor do que a planta indica, taxa SATI e taxa de Cessão, financiamento com juros exorbitantes, obrigações ou condições abusivas para a rescisão.

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Problemas com a construtora

O consumidor pode ser prejudicado de diversas formas quando adquire um imóvel. Essas são algumas das situações mais comuns: atraso da obra, imóvel entregue diferente do prometido, menor do que a planta indica, taxa SATI e taxa de Cessão, financiamento com juros exorbitantes, obrigações ou condições abusivas para a rescisão.

Atraso de obra

A construtora deve honrar o cronograma de conclusão das obras. É possível haver um prazo de tolerância de até 180 dias, desde que previsto contratualmente. Mais do que isso não, jamais.

Caso cronograma de conclusão das obras seja desrespeitado e exceda o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor deve ser indenizado pela construtora.

Imóvel entregue diferente do prometido ou menor do que a planta indica

A aquisição de imóvel na planta é um negócio bastante peculiar. Claro que a principal peculiaridade é que o imóvel ainda não existe.
O contrato e seus respectivos anexos podem parecer bastante informações e as vezes deixar o consumidor inseguro. Todo o conteúdo é importante. Porém, 2 termos merecem uma atenção especial: o memorial descritivo e a planta técnica.

Tudo que constar nesses 2 termos deve ser entregue pela construtora na exata forma prevista. O consumidor deve ficar atento e exigir o que lhe foi prometido. Qualquer diferença gera a possibilidade de ser indenizado.

Taxa SATI e taxa de cessão

Nenhuma das 2 é devida. A conhecida Taxa SATI, que significa serviço de assessoria Técnico Imobiliária, na prática representa a cobrança por um serviço que não é prestado. Em caso de pagamento, é direito do consumidor exigir a restituição.

A Taxa de Cessão normalmente é cobrada de forma abusiva e desproporcional. A incorporadora ou construtora pode cobrar do consumidor apenas os serviços administrativos oriundos do ato de cessão, tais como impressão, correio e cartório. Nada mais.

Rescisão contratual (distrato)

É um direito de qualquer consumidor rescindir um contrato, independente do motivo. No caso da aquisição de imóveis não é diferente.

Quando a rescisão for motivada por inadimplência da incorporadora ou construtora (na hipótese de atraso de obra, por exemplo), o consumidor faz jus a receber todo o valor investido.

Quando a rescisão for motivada por uma vontade do consumidor, a construtora não poderá reter todo o valor recebido. Ficará apenas com um percentual, dependendo de algumas particularidades (modelo do contrato, tipo de imóvel e fase da obra).

Fique atento!

Não assuma nenhum compromisso na pressão, antes de fazer e refazer cálculos. Não concordo com condições desvantajosas ou desproporcionais. Pesquise. Exija informações. Faça simulações. Veja a concorrência.

O sonho do imóvel não pode virar um pesadelo.

E se algo der errado?

O consumidor prejudicado por exigir que a construtora lhe preste a reparação por eventual prejuízo financeiro, assim como, indenização a título de danos morais danos morais. E, claro, não deve jamais aceitar condições abusivas.

Nos conte exatamente o que aconteceu, vamos te ajudar.

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