O consumidor não por ter seu nome negativado indevidamente, essa é uma prática abusiva e passiva de indenização a título de danos morais.
A negativação é indevida quando: (i) o consumidor for cobrado por algo que não comprou ou contratou, (ii) quando a dívida já estiver paga, (iii) quando a cobrança se der após o cancelamento do serviço; ou (iv) quando o valor devido for oriundo de alguma fraude ou golpe.