Negativação indevida

O consumidor não por ter seu nome negativado indevidamente, essa é uma prática abusiva e passiva de indenização a título de danos morais.

A negativação é indevida quando: (i) o consumidor for cobrado por algo que não comprou ou contratou, (ii) quando a dívida já estiver paga, (iii) quando a cobrança se der após o cancelamento do serviço; ou (iv) quando o valor devido for oriundo de alguma fraude ou golpe.

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Negativação

A “negativação” ou o “nome sujo”, como é popularmente conhecida a situação, é algo que certamente traz sérias dificuldades ao cotidiano do consumidor, pois para o mercado de crédito ele está taxado como um mau pagador.

Quando o consumidor é submetido a essa situação de maneira indevida, há séria afronta a sua honra, o que gera a possibilidade de se exigir a imediata regularização da situação e uma indenização a título de danos morais.

Quando a negativação é indevida?

A negativação é indevida quando a empresa incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes em razão de uma dessas situações:

  • Cobrando dívida por algo que o consumidor não comprou ou contratou
  • Cobrando dívida que o consumidor já pagou
  • Cobrando dívida após o consumidor cancelar o serviço ou a compra
  • Cobrando dívida oriunda de fraude bancária ou golpe contra o consumidor

Sabe quais são os direitos do consumidor quando negativado indevidamente?

O consumidor tem o direito de exigir que a empresa regularize a situação imediatamente, em caráter de urgência, perante os cadastros de inadimplentes.

Além disso, é cabível uma indenização a título de danos morais, visto que houve uma violação da honra do consumidor, que foi de forma injusta e injustificável tido como mau pagador. Essa indenização a título de danos morais precisa ser exigida judicialmente.

Qual o valor da indenização a título de danos morais?

Não há dúvidas ou espaço para discussão quanto a existência do direito a indenização a título de danos morais. Trata-se de algo presumido, ou seja, líquido e certo, que existe independentemente de qualquer outra condição.

Em relação ao valor da indenização, no âmbito do judiciário, as condenações em segunda instância têm variado entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00, dependendo das particularidades do caso.

Posso exigir indenização a título de danos morais mesmo após a regularização da situação?

Sim, mesmo após a regularização da situação por parte da empresa, ainda é possível exigir que a empresa preste indenização a título de danos morais.

Repete-se: nessas situações há violação a honra do consumidor. E é isso que justifica a indenização a título de danos morais, mesmo após a regularização da situação.

Realmente devia, mas fiz paguei a dívida, porém o meu nome continua negativado. Isso está certo?

A manutenção da negativação após pagamento da dívida ou a celebração de acordo também é indevida.

Depois que a dívida for paga, a negativação deve ser excluída de todos os cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis. Da mesma forma, na hipótese de pagamento da primeira parcela de um acordo.

Caso a negativação persista após o quinto dia útil, passa a ser considerada indevida. E, sendo assim, a situação é passiva de exigência de regularização imediata e de indenização a título de danos morais.

Como proceder nessas situações?

É muito importante preservar todos os registros, tais como: mensagens, e-mails ou correspondências de cobranças, extrato que demostra a inscrição nos cadastros de inadimplentes (normalmente, Serasa e SCPC – Boa Vista), protocolos de atendimentos, comprovantes de pagamentos e tudo mais que tiver relação com o assunto.

Em posse desses registros, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

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