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Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

por Ruben Bento de Carvalho

A importância deste documento (e do preenchimento correto) em casos de extravio de bagagem

O que é o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)?

O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é um documento que deve ser preenchido imediatamente pelo passageiro quando sua bagagem é extraviada, danificada ou violada durante uma viagem aérea.

Esse registro é a prova formal da ocorrência do problema e um requisito fundamental para acionar os direitos do consumidor junto à companhia aérea e, se necessário, na Justiça.

O preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) deve ser feito ainda no aeroporto, no balcão da companhia aérea ou no setor de achados e perdidos, garantindo que o passageiro tenha um comprovante oficial do ocorrido. Sem esse documento, a companhia aérea pode dificultar a busca por ressarcimentos e indenizações.

 

Quais informações devem constar no Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)?

Para que o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) tenha validade e sirva como base para a reivindicação dos direitos do passageiro, ele deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo e contatos do passageiro.
  • Número do voo e localizador da passagem.
  • Descrição da bagagem extraviada (tamanho, cor, marca e características).
  • Itens de maior valor contidos na bagagem.
  • Data e horário do desembarque.
  • Local onde a bagagem deveria ter sido entregue.
  • Descrição detalhada do problema (extravio, dano ou violação).
  • Assinatura do representante da companhia aérea e do passageiro.

O preenchimento correto desse documento facilita a resolução do problema e impede que a companhia aérea alegue falta de prova para evitar a compensação ao passageiro.

 

Qual é a responsabilidade da companhia aérea em casos de extravio de bagagem?

De acordo com a Convenção de Montreal e a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea tem responsabilidade objetiva pelo transporte da bagagem dos passageiros.

Isso significa que, independentemente do motivo do extravio, a empresa é obrigada a resolver o problema e indenizar o passageiro.

Além disso, se o passageiro estiver sem itens essenciais, como roupas e produtos de higiene, a companhia aérea deve fornecer assistência material, reembolsando gastos emergenciais ou oferecendo um valor diário para cobrir essas despesas.

 

Quais são os direitos do passageiro em caso de bagagem extraviada?

Se a bagagem for extraviada, o passageiro tem direito a:

  • Reembolso de gastos emergenciais com itens de primeira necessidade.
  • Indenização a título de danos morais caso o extravio perdure por mais de 24 horas no voo de ida ou mais de 48 horas no voo de volta cause transtornos significativos.
  • Reembolso do valor da bagagem extraviada, se ela não for devolvida.

Caso a bagagem seja devolvida com danos, o passageiro tem direito à reparação ou substituição dos bens afetados.

 

Como funciona um processo judicial e qual o valor da indenização a título de danos morais?

Se a companhia aérea se recusar a reparar o passageiro ou oferecer um valor muito abaixo dos prejuízos sofridos, a solução pode ser entrar com uma ação judicial. O passageiro pode pleitear:

  • Indenização a título de danos morais, que pode chegar a R$ 20.000,00 dependendo das particularidades. 
  • Indenização a título de danos materiais, cobrindo o valor dos itens perdidos e gastos emergenciais.
  • Multa por descumprimento das regras da ANAC, se a companhia aérea não cumprir os prazos estabelecidos.

Para fortalecer a ação judicial, é fundamental reunir:

  • O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
  • Eventuais comprovantes de compras emergenciais.
  • Todos os registros de comunicação com a companhia aérea (e-mails, protocolos de atendimento).
  • Declaração de bens, se houver.

 

O Bento Carvalho Advocacia é especialista em Direito do Consumido e Direito do Passageiro. Caso sua bagagem tenha sido extraviada, entre em contato conosco e exija seus direitos!

Ruben Bento de Carvalho

Ruben Bento de Carvalho

ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO IMOBILIÁRIO

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