Página inicial Direito da Saúde É ilegal e abusiva a cobrança de aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento do plano de saúde
É ilegal e abusiva a cobrança de aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento do plano de saúde

É ilegal e abusiva a cobrança de aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento do plano de saúde

por Priscila Bento de Carvalho

Entenda os seus direitos e saiba o que fazer!

 

O que é a cobrança de aviso prévio de 60 dias?

Muitas operadoras de planos de saúde incluem em seus contratos uma cláusula que exige uma notificação prévia de 60 dias para rescisão unilateral imotivada em planos coletivos.

Como resultado, o consumidor é obrigado a continuar pagando duas mensalidades mesmo sem utilizar o serviço.

Essa prática é conhecida como cobrança de “aviso prévio de 60 dias”.

 

Essa cobrança é legal?

Não. A exigência de pagamento de “aviso prévio de 60 dias” é considerada ilegal e abusiva.

Embora essa prática ainda seja comum, a ANS e o Poder Judiciário já reconheceram sua irregularidade.

As operadoras justificam essa cobrança alegando exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas isso não é verdade. Mesmo que o contrato mencione essa cláusula, o beneficiário tem o direito de cancelar o plano sem ser penalizado.

 

O que diz a lei sobre o cancelamento do plano de saúde?

A Resolução Normativa 561/2022 da ANS trata do cancelamento de planos de saúde a pedido do beneficiário. Segundo o artigo 7º, o cancelamento tem efeito imediato a partir da notificação da operadora, sem a obrigatoriedade de “aviso prévio de 60 dias”.

Além disso, a ANS estabelece que o beneficiário só pode ser cobrado por valores vencidos até a data de cancelamento, impedindo qualquer cobrança adicional após a rescisão do contrato.

 

Como cancelar o plano de saúde corretamente?

Para evitar problemas, siga essas orientações ao solicitar o cancelamento do plano de saúde:

  • Comunique formalmente a operadora do plano de saúde por escrito ou por meio dos canais oficiais.
  • Solicite um protocolo de atendimento ou um comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do plano de saúde.
  • Não pare de pagar as mensalidades antes do cancelamento efetivo, isto é, da data de solicitação formal do cancelamento do plano de saúde.

Também é muito importante que guarde todos os registros (e-mails, mensagens, gravações de ligações) como prova.

 

O que fazer se a operadora exigir o pagamento do “aviso prévio de 60 dias”?

Se você for cobrado indevidamente:

  • Registre uma reclamação na ouvidoria da operadora, informando que não concorda com a cobrança.
  • Denuncie a prática no site da ANS, no Reclame Aqui e no Consumidor.gov.

Caso essas medidas preventivas não surtam efeito e não resolva o problema com a operado, a alternativa é exigir seus direitos pela via judicial.

 

Como exigir seus direitos judicialmente?

Se a cobrança indevida persistir, você pode ingressar com uma ação judicial para:

  • Cancelar a cobrança indevida.
  • Solicitar exclusão imediata de negativação do nome, caso tenha sido incluído em cadastros como Serasa e SPC.
  • Requerer indenização por danos morais.

 

O Bento Carvalho Advocacia é especialista em Direito do Consumidor e Direito da Saúde. Se você está enfrentando cobrança indevida pelo cancelamento do plano de saúde, entre em contato conosco e defenda seus direitos!

Priscila Bento de Carvalho

Priscila Bento de Carvalho

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