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O seu tempo é um bem valioso.

O seu tempo é um bem valioso.

por Priscila Bento de Carvalho

Foi prejudicado por uma empresa? Saiba como agir e quais são os seus direitos como consumidor.

Você sabe o que é o desvio produtivo do tempo do consumidor?

Quantas vezes você já perdeu seu tempo útil, que poderia ter destinado para realização de afazeres cotidianos, estudo, trabalho ou até mesmo para lazer e descanso, tentando resolver um problema causado por alguma empresa?

Pois bem. Esse tempo útil que você, consumidor, deixa de utilizar conforme seu gosto para tentar resolver com a empresa o problema é conhecido como “desvio produtivo do tempo do consumidor

O desvio produtivo do tempo do consumidor e o direito de reparação (dano moral)!

As empresas têm a obrigação de atender adequadamente o consumidor e oferecer soluções céleres e eficazes para problemas causados ou por ele identificados. E quando isso não ocorre, cria-se um evento danoso.

Isso pois, ao esquivar dessa sua obrigação, a empresa faz com que o consumidor perca seu tempo tentando resolver algum problema que não deveria nem mesmo existir. É um acontecimento muito grave!

Diante da grande recorrência desses graves acontecimentos, surgiu no âmbito jurídico “a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor”, que se resume em um consolidado de entendimentos convergentes de doutrinadores e do próprio judiciário sobre o direito de o consumidor prejudicado ser devidamente reparado pela empresa que o prejudicou.

De acordo com “a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor”, entende-se que a perda de tempo por parte do consumidor para buscar soluções para problemas que não deu causa, gera dano extrapatrimonial, ou seja, um dano que ofende a esfera moral do indivíduo e gera jus ao direito de reparação. Isto pois, O TEMPO PERDIDO TENTANDO SOLUCIONAR TAL PROBLEMA, NÃO PODERÁ SER RECUPERADO JAMAIS.

A teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor protege um bem extremamente valioso: o tempo, que é finito e irrecuperável

O bem protegido pela “teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor” é o tempo. O tempo, como bem sabemos, é finito e irrecuperável, logo, é extremamente valioso.

Por exemplo, se o consumidor perde horas de estudo para solicitar que determinada empresa cesse cobranças indevidas, ou, se o consumidor perde horas de trabalho ou um compromisso porque tem que ir pessoalmente ao estabelecimento da empresa para tentar obter solução para o problema, o tempo desperdiçado a contragosto e de forma indevida jamais será recuperado.

Os prejuízos obtidos pelo consumidor nessas situações são inaceitáveis e inadmissíveis, haja vista que, o consumidor tem que alterar sua rotina habitual para resolver um problema que não deveria existir, perdendo, assim, seu tempo.

O que fazer quando precisar resolver um problema que não deu causa?

Quando for preciso realizar diversas ligações, reclamações nas redes sociais e à ouvidoria, enviar mensagens e e-mails ou ir pessoalmente ao estabelecimento da empresa, a principal recomendação é: PRESERVE OS REGISTROS QUE DEMOSTREM TAIS ACONTECIMENTOS.

É imprescindível que o consumidor guarde consigo os registros das tentativas de solucionar o problema administrativamente. Como por exemplo: anotar protocolos de ligações e preservar todos os registros de e-mails, reclamações e mensagens trocadas com a empresa.

Além disso, o consumidor pode registrar reclamações no Procon ou em alguns canais digitais especializadas em relações consumeristas: www.reclameaqui.com.br e www.consumidor.gov.br.

O que fazer quando perdeu o tempo tentando resolver o problema e mesmo assim não obteve nenhuma solução por parte da empresa?

Se você, consumidor, tentou por todos os meios possíveis solucionar o problema que não deu causa, mas apenas perdeu seu tempo e não obteve êxito em suas tentativas, saiba que você pode buscar o socorro jurisdicional para a solução do problema e para a efetiva reparação (danos morais).

O escritório BCA, Bento Carvalho Advocacia, é especializado em Direito do Consumidor e, certamente, pode ajudar o consumidor prejudicado a obter a solução do problema e a efetiva reparação (danos morais).

Priscila Bento de Carvalho

Priscila Bento de Carvalho

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