O passageiro merece ser indenizado!
Overbooking é uma prática abusiva, você merece ser indenizado.
Você sabe o que significa o termo overbooking?
Já imaginou programar a sua viagem, comprar a passagem aérea com antecedência, escolher o assento na aeronave e ao tentar realizar o check-in ser impedido de embarcar sob a justificativa de que não há mais lugar disponível?
Infelizmente, por mais absurdo que possa parecer, é uma situação que ocorre diariamente, ou seja, muitos passageiros são prejudicados e desrespeitados pelas companhias aéreas. E a esse lamentável acontecimento dá-se o nome de overbooking.
O termo overbooking deriva do verbo em inglês “to book” (que em português, tem correspondência com “reservar/agendar”) e juntamente com a expressão “Over” (que traz a ideia de excesso), é utilizado para designar situações em que uma empresa realiza mais vendas do que pode, por exemplo: em um voo com 250 assentos disponíveis, a companhia aérea comercializa 285 passagens aéreas.
Esse acontecimento, embora não restrito às companhias aéreas, são cometidas em maior escala por estas. É uma prática considerada abusiva, suficiente para gerar a possibilidade de se exigir uma indenização a título de danos morais.
Fui impedido de embarcar porque a companhia aérea alegou falta de assento disponível. E agora?
O overbooking e suas consequências são devidamente tratados pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, que por meio da resolução 400 de 2016 definiu uma série de regras que devem ser seguidas pelas companhias aéreas.
Em suas previsões a ANAC utiliza-se da expressão “preterição” para referir-se ao overbooking e define que, se o passageiro for impedido de embarcar em seu voo devido ao excesso de assentos vendidos, a companhia aérea deve informar sobre as possibilidades, que são duas: a reacomodação ou o reembolso. No caso de reacomodação, surgem dois cenários:
- Caso o passageiro voluntariamente aceita não embarcar no voo original e é realocado em outro voo, deverá receber compensações da companhia pela “aceitação”. Atenção: as tais compensações não são especificadas pela ANAC, que apenas menciona que estas serão objeto de acordo entre o passageiro e a companhia aérea.
- Não havendo voluntários ou voluntários insuficientes, a companhia aérea deverá alocar os passageiros “preteridos” no próximo voo disponível e imediatamente pagar uma compensação financeira no valor de 250 Direitos Especiais de Saque (DES) no caso de voos domésticos e de 500 DES para o caso de voos internacionais (1 DES atualmente corresponde à R$ 7,86 – verificado no dia 23/04/2021)
Portanto, diante da prática de overbooking, o passageiro, ainda no aeroporto, está amparado e deve exigir tais condições da companhia aérea que está OBRIGADA a cumpri-las. Além dessas condições, durante o tempo de espera (diferença entre o horário previsto para o embarque do voo originalmente contratado e o horário do embarque do voo reacomodado), a companhia aérea é obrigada a auxiliar o passageiro e lhe prestar assistência completa para comunicação, alimentação, transporte e acomodação, satisfazendo as necessidades de forma imediata e gratuita.
Quais são os tipos de assistência? É importante que você saiba:
Quando o atraso for superior à 1 hora, a companhia aérea deve facilitar a comunicação do passageiro, fornecendo acesso à internet, ligações telefônicas e outros meios. Quando o atraso for superior à 2 horas, a companhia aérea deve disponibilizar auxílio para alimentação. E quando o atraso for superior à 4 horas, a companhia aérea deve fornecer acomodação em local adequado, quando necessário, transporte e serviço de acomodação.
Entretanto, embora a companhia aérea esteja obrigada a cumprir essas determinações e à primeiro momento elas pareçam suficientes para amenizar a situação, quando o atraso gerar transtornos e prejuízos, tais como fila e demora, perda de compromissos, perda de uma oportunidade, despesas não programadas, o passageiro tem a possibilidade de judicialmente exigir a reparação integral, seja a título de danos morais, seja a título de danos materiais (prejuízos financeiros).
O passageiro quando submetido a essa lamentável situação, deve tentar se instruir do maior número de registros possíveis, tais como: exigir declaração por escrito emitida pela companhia aérea justificando o motivo do ocorrido, preservar as passagens aéreas (tanto a do voo original quanto a do voo remarcado) e os comprovantes de eventuais despesas (gastos com transporte, alimentação ou acomodação, por exemplo), registrar por meio de foto ou vídeo eventuais descasos, como filas ou mau atendimento, e priorizar sempre a comunicação por meio de e-mails, chats ou redes sociais, evitando contatos informais.
Passei por estresse ocasionado pelo cancelamento por overbooking, o que fazer?
Posteriormente, o passageiro pode contatar a companhia aérea, formalizar reclamação à ouvidoria e solicitar a justa e necessária compensação.
Caso prefira ou caso não receba uma resposta satisfatória da companhia aérea, o passageiro pode buscar as vias judiciais para ter os seus direitos respeitados e para receber a justa e necessária compensação. Em alguns casos, as indenizações a título de danos morais chegam a R$ 20.000,00.
O escritório BCA – Bento Carvalho Advocacia é especializado em Direito do Consumidor e, certamente, pode ajudar o passageiro submetido a essa lamentável situação.