Suspensão de serviços

Os serviços de telefonia e internet, água e energia elétrica são considerados essenciais para a vida humana.

Caso algum desses serviços seja suspenso indevidamente pela empresa ou caso a empresa demore para restabelecê-los, é cabível medidas judiciais para a regularização da situação e passivo de indenização a título de danos morais.

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Telefone e internet, água e energia elétrica, são serviços essenciais

Como bem diz o título, telefone e internet, água e energia elétrica, são serviços essenciais, ou seja, indispensáveis, pois sem eles a vida humana é drasticamente comprometida, em todos os aspectos: no âmbito de lazer, na esfera financeiro, em termos de conforto e até mesmo em relação à saúde.

Em atenção à essencialidade de tais serviços, as agências nacionais reguladoras, ANATEL, ANA e ANEEL estabelecem diversas responsabilidades às empresas do segmento quanto à qualidade dos serviços e, principalmente, uma série de responsabilidade para a eventual suspensão.

Suspensão sem aviso prévio é uma prática abusiva

A suspensão de qualquer desses serviços, seja telefone e internet, água e energia elétrica, sem que haja aviso prévio ao consumidor é considerada uma prática abusiva, que por si só já justifica o pedido de indenização a título de danos morais.

Suspensão indevida de telefone e internet

Telefone e a internet são cada vez mais importantes no nosso dia a dia. Dependemos em muitas situações de ao menos 1 deles ou de ambos para trabalhar, estudar, ter relacionamento sociais e até mesmo para atividades corriqueiras, como pagar uma conta ou pedir uma comida.

As empresas do segmento devem prestar um serviço de qualidade, a fim de evitar que o consumidor sofra angústias ou estresses. Isso é algo que nem mesmo deveria ser dito, de tão óbvio.

Agora, certamente, o que não pode acontecer é a suspensão indevida dos serviços de telefone e ou internet, pois, certamente é algo extremamente prejudicial. E aqui, entende-se tanto em relação aos serviços em aparelhos móveis, quanto os fixos (residencial e comercial).

A suspensão indevida, que é aquele que ocorre por um erro operacional da empresa, sem que haja a solicitação do consumidor, é considerada uma prática abusiva. Nessas situações é cabível a exigência de reestabelecimento imediato e de indenização a título de danos morais.

Prazo para reestabelecimento do serviço

O correto seria que se desse de forma imediata, tão logo percebido que a suspensão dos serviços se deu de forma indevida. Contudo, admite-se que demore até 24 horas quando depender apenas de atualizações sistêmicas da empresa e até 48 horas quando demandar uma visita técnica a residência ou ao comércio.

O que fazer nessa situação?

Imediatamente após perceber que houve a suspensão indevida dos serviços, seja telefone ou internet, contate a empresa responsável pela prestação e exija a regularização da situação. Anote o número do protocolo.

Sempre anote todos os números de protocolos!

É importante solicitar a confirmação por e-mail ou mensagens de texto. Em caso de morosidade, é interessante registrar a insatisfação nas redes sociais e no site www.reclameaqui.com.br, se possível.

Preserve eventuais comprovantes de despesas (como recarga de celular) e registros de prejuízos quanto à compromissos (a perda de uma prova, por exemplo).

Caso não consiga uma solução diretamente com a empresa, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

Indenização a título de danos morais

Claro que esses acontecimentos geram transtornos incomuns. É passivo de pedido de indenização a título de danos morais na esfera judicial.
Em casos recentes, nota-se que as indenizações a títulos de danos morais foram fixadas pelo judiciário entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, dependendo das particularidades.

Também é possível que se exija a regularização imediata da situação sob pena de multa. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou recentemente multa de R$ 1.000,00 por dia de suspensão indevida dos serviços de telefone e internet.

Suspensão indevida de água

Não é nem preciso dizer o quanto a água é importante para o ser humano. Também não é preciso dizer o quanto a sua falta é prejudicial à vida e à saúde.

A suspensão indevida do serviço de água é algo inadmissível. Uma prática injusta e injustificável, que fere o bem estar e até a honra do consumidor.

Prazo para reestabelecimento do serviço

O correto seria que se desse de forma imediata, tão logo percebido que a suspensão do serviço se deu de forma indevida. Todavia, não há ainda uma lei específica que imponha um prazo determinado (infelizmente).

De qualquer forma, dada a essencialidade do serviço de água, entende-se, com base em decisões judiciais, que o reestabelecimento deve ocorrer no máximo em 48 horas.

O que fazer nessa situação?

Imediatamente após perceber que houve a suspensão indevida do serviço de água, contate a empresa responsável pela prestação e exija a regularização da situação. Anote o número do protocolo.

Sempre anote todos os números de protocolos!

É importante solicitar a confirmação por e-mail ou mensagens de texto. Em caso de morosidade, é interessante registrar a insatisfação nas redes sociais e no site www.reclameaqui.com.br, se possível.

Preserve eventuais comprovantes de despesas (como compra de galão de água) e registros de transtornos (vídeos de chuveiro e torneiras sem água, por exemplo).

Caso não consiga uma solução diretamente com a empresa, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

Indenização a título de danos morais

Claro que esses acontecimentos geram transtornos incomuns. É passivo de pedido de indenização a título de danos morais na esfera judicial.

Em casos recentes, nota-se que as indenizações a títulos de danos morais foram fixadas pelo judiciário entre R$ 7.000,00 e R$ 20.000,00, dependendo das particularidades.

No ano de 2018, por exemplo, o Foro de Guarulhos fixou a indenização a título de danos morais em R$ 15.000,00 em um caso no qual o consumidor ficou sem o serviço de água por 5 dias, pois a empresa, por um erro operacional, procedeu o “corte” alegando que uma conta que já estava paga não tinha sido adimplida.

Também é possível que se exija a regularização imediata da situação sob pena de multa em caso de descumprimento da determinação judicial.

Suspensão indevida de energia elétrica

Não é nem preciso dizer o quanto a energia elétrica é importante para o ser humano. Também não é preciso dizer o quanto a sua falta é prejudicial à vida e à saúde.

A suspensão indevida do serviço de energia elétrica é algo inadmissível. Uma prática injusta e injustificável, que fere o bem estar e até a honra do consumidor.

Prazo para reestabelecimento do serviço

A ANEEL estabeleceu os seguintes prazos para a empresa reestabelecer o serviço de energia elétrica ao consumidor:

  • 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;
  • 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;
  • 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e
  • 8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

O que fazer nessa situação?

Imediatamente após perceber que houve a suspensão indevida do serviço de energia elétrica, contate a empresa responsável pela prestação e exija a regularização da situação. Anote o número do protocolo.

Sempre anote todos os números de protocolos!

É importante solicitar a confirmação por e-mail ou mensagens de texto. Em caso de morosidade, é interessante registrar a insatisfação nas redes sociais e no site www.reclameaqui.com.br, se possível.

Preserve eventuais comprovantes de despesas e registros de prejuízos financeiros (vídeos ou fotos de alimentos estragados na geladeira, por exemplo).

Caso não consiga uma solução diretamente com a empresa, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

Indenização a título de danos morais

Claro que esses acontecimentos geram transtornos incomuns. É passivo de pedido de indenização a título de danos morais na esfera judicial.

Em casos recentes, nota-se que as indenizações a títulos de danos morais foram fixadas pelo judiciário entre R$ 7.000,00 e R$ 15.000,00, dependendo das particularidades.

Recentemente, o Foro de Mauá fixou a indenização em R$ 7.000,00 em um caso no qual o consumidor ficou sem o serviço de anergia elétrica por 4 dias. Também recentemente o Foro da Penha, em São Paulo, fixou a indenização em R$ 10.000,00 em um caso no qual o consumidor ficou sem o serviço de anergia elétrica por 11 dias.

Também é possível que se exija a regularização imediata da situação sob pena de multa em caso de descumprimento da determinação judicial.

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