Saiba quais são os seus direitos e o que fazer.
A companhia aérea é uma empresa prestadora de serviços e o passageiro é o seu consumidor, por isso, essa é considerada uma relação de consumo, a qual submetida às previsões contidas no Código do Consumidor
Então, o passageiro tem a seu favor todos os direitos previstos na lei consumerista, dentre os quais podemos destacar: (i) a proteção da vida, saúde e segurança, (ii) o acesso às informações adequadas e claras sobre os serviços, e (iii) a efetiva reparação do prejuízo financeiro e dos danos morais.Assim, sempre que houver problemas na viagem, o passageiro pode exigir que a companhia aérea o trate com dignidade, dê noticiais atualizadas e completas sobre o que aconteceu e qual a perspectiva de solução e, claro, que preste uma compensação por eventuais gastos apurados e pelos transtornos vividos.
Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, prevê mais alguns direitos em favor dos passageiros em situações de atrasos ou cancelamentos de voos:
- Quando a espera for superior a 1 hora: meios de comunicação, tais como wi-fi ou telefone;
- Quando a espera for superior a 2 horas: alimentação adequada, conforme a necessidade de cada consumidor.
- Quando a espera for superior a 4 horas: acomodação e/ou locomoção para o hotel ou onde o consumidor desejar ir.
Por fim, recomenda-se que:
- Quando houver atraso ou cancelamento de voo, que o passageiro solicite à companhia aérea a declaração formal, por escrito, sobre o motivo. Nessa declaração constará que o atraso ou cancelamento de voo ocorreu em virtude de problemas operacionais ou em razão de condições meteorológicas, por exemplo.
- Quando houver extravio de bagagem, que o passageiro preencha imediatamente após o desembarque o “Relatório de Irregularidades com a Bagagem”, discriminando com precisão os detalhes da mala extraviada (cor e modelo, por exemplo) e os itens contidos nela, ao menos os de maior valor. Guarde uma via desse documento.
- Sempre preserve os comprovantes de eventuais despesas apuradas com alimentação, acomodação, transporte ou itens adquiridos por conta do extravio de bagagem.
- Se possível, dependendo da gravidade dos acontecimentos, registre o ocorrido por meio de imagens ou vídeos.
Posteriormente, o passageiro pode contatar a companhia aérea, formalizar reclamação à ouvidoria e solicitar a compensação.Caso prefira ou caso não receba uma resposta satisfatória da companhia aérea, o passageiro também pode buscar as vias judiciais para ter os seus direitos respeitados e para receber a justa e necessária compensação. Em alguns casos, as indenizações a título de danos morais chegam a R$ 20.000,00.O escritório BCA – Bento Carvalho Advocacia é especializado em Direito do Consumidor e, certamente, pode ajudar o passageiro prejudicado.