Suspensão Indevida de serviços

Telefone e internet, água e energia elétrica, são serviços essenciais

Como bem diz o título, telefone e internet, água e energia elétrica, são serviços essenciais, ou seja, indispensáveis, pois sem eles a vida humana é drasticamente comprometida, em todos os aspectos: no âmbito de lazer, na esfera financeiro, em termos de conforto e até mesmo em relação à saúde.

Em atenção à essencialidade de tais serviços, as agências nacionais reguladoras, ANATEL, ANA e ANEEL estabelecem diversas responsabilidades às empresas do segmento quanto à qualidade dos serviços e, principalmente, uma série de responsabilidade para a eventual suspensão.

Suspensão sem aviso prévio é uma prática abusiva

A suspensão de qualquer desses serviços, seja telefone e internet, água e energia elétrica, sem que haja aviso prévio ao consumidor é considerada uma prática abusiva, que por si só já justifica o pedido de indenização a título de danos morais.

Prazo para reestabelecimento do serviço

A ANEEL estabeleceu os seguintes prazos para a empresa reestabelecer o serviço de energia elétrica ao consumidor:

O consumidor também deve receber as seguintes assistências:

Dada a essencialidade do serviço de água, entende-se, com base em decisões judiciais, que o reestabelecimento deve ocorrer no máximo em 48 horas

24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;

48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;

4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana;

8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

Suspensão indevida de telefone e internet

Telefone e a internet são cada vez mais importantes no nosso dia a dia. Dependemos em muitas situações de ao menos um deles ou de ambos para trabalhar, estudar, ter relacionamento sociais e até mesmo para atividades corriqueiras, como pagar uma conta ou pedir uma comida.

Agora, certamente, o que não pode acontecer é a suspensão indevida dos serviços de telefone e ou internet, pois, certamente é algo extremamente prejudicial. E aqui, entende-se tanto em relação aos serviços em aparelhos móveis, quanto os fixos (residencial e comercial).

A suspensão indevida, que é aquele que ocorre por um erro operacional da empresa, sem que haja a solicitação do consumidor, é considerada uma prática abusiva.

Nessas situações é cabível a exigência de reestabelecimento imediato e de indenização a título de danos morais.

Quais medidas adotar se eu tive serviços essenciais negativados?

Imediatamente após perceber que houve a suspensão indevida do serviço de energia elétrica, contate a empresa responsável pela prestação e exija a regularização da situação. Anote o número do protocolo.

Sempre anote todos os números de protocolos!

É importante solicitar a confirmação por e-mail ou mensagens de texto. Em caso de morosidade, é interessante registrar a insatisfação nas redes sociais e no site www.reclameaqui.com.br, se possível.

Preserve eventuais comprovantes de despesas e registros de prejuízos financeiros (vídeos ou fotos de alimentos estragados na geladeira, por exemplo).

Caso não consiga uma solução diretamente com a empresa, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

Conte conosco, vamos te ajudar!

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