Problemas em viagens

Problemas que você pode ter tido

Uma viagem é um momento especial, seja porque foi planejado há muito tempo para ser um momento de descanso, lazer ou reencontros, seja porque muitas vezes tem cunho profissional e tudo precisa ocorrer perfeitamente. Contudo, infelizmente, o setor de aviação comercial apresenta com grande frequência uma série de problemas prejudiciais aos passageiros. Os mais comuns são:

Extravio de Bagagem

Esse fato, que hoje é mais comum do que se pensa, acontece quando você vai para seu destino e sua mala não chega, se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano.

Overbooking

Overbooking também é conhecido como preterição de embarque ou embarque negado. De acordo com o artigo 39 do CDC, o overbooking se dispõe como uma prática abusiva!

No show

Na grande maioria das vezes o passageiro adquire da companhia aérea o voo de ida e de volta. Paga pelos 2 trechos. Porém, pode acontecer de o passageiro não conseguir embarcar no voo de ida e mesmo assim realizar a viagem.

Sabe quais são os seus direitos durante o atraso ou cancelamento de voo?

O consumidor tem direito a ser sempre informado pela companhia aérea sobre o motivo do atraso ou cancelamento. Aliás, a companhia aérea tem a obrigação de emitir uma declaração formal, por escrito, informando o motivo do atraso ou cancelamento (exija isso!).

O consumidor também deve receber as seguintes assistências:

Quando a espera for superior à 1 hora: meios de comunicação, tais como wi-fi ou telefone

Quando a espera for superior à 2 horas: alimentação adequada, conforme a necessidade de cada consumidor.

Quando a espera for superior à 4 horas: acomodação e/ou locomoção para o hotel ou onde o consumidor desejar ir.

Como proceder quando há atraso ou cancelamento de voo

É muito importante saber o motivo do atraso ou cancelamento do voo.

  • O ideal é solicitar à companhia aérea a declaração formal, por escrito, informando o motivo do atraso ou cancelamento (exija isso!).
  • Na hipótese de ter dificuldade para receber assistência da companhia aérea para comunicação, alimentação, acomodação e transporte, é suportar algum prejuízo financeiro, guarde todos os comprovantes de despesas.
  • É interessante registrar por meio de fotos ou vídeos situações ou transtornos incomuns, tais como filas, atendimento inadequado ou constrangimento.

Extravio de bagagem

Esse acontecimento é fruto da mera desorganização operacional da companhia aérea, que por desleixo ou negligência não cumpre a sua obrigação de zelar pelos pertences dos passageiros deixados sob seus cuidados.

O que fazer quando a bagagem é extraviada

Procure a companhia aérea logo após o desembarque e relate o fato, preenchendo um relatório de irregularidades com a bagagem fornecido pela própria companhia aérea. Exija uma cópia desse documento ou ao menos o número do protocolo.

Caso tenha alguma despesa não prevista com itens de uso pessoal, higiênicos ou roupas, guarde todos os cupons fiscais ou notas fiscais.

Quais são os direitos do consumidor nessas situações?

Quando a bagagem for localizada, deve ser entregue pela companhia aérea no endereço indicado pelo consumidor, sem nenhum custo.

A companhia aérea deve restituir todas as despesas suportadas pelo consumidor em razão do extravio. Isso deve acontecer em até 7 dias após o envio dos cupons fiscais ou das notas fiscais.

Overbooking no voo: Entenda seus direitos!

Sendo uma expressão da língua inglesa, overbooking ocorre quando um prestador de serviços realiza mais vendas do que pode atender. Trazendo para o português e para a linguagem da aviação. 

Isso quer dizer que esse problema causa transtorno aos passageiros ao serem impedidos de embarcar.

Overbooking também é conhecido como preterição de embarque ou embarque negado.

E o “no show” é abusivo?

Na grande maioria das vezes o passageiro adquire da companhia aérea o voo de ida e de volta. Paga pelos 2 trechos. Porém, pode acontecer de o passageiro não conseguir embarcar no voo de ida e mesmo assim realizar a viagem.

O problema acontece na volta: a companhia aérea impede que o passageiro embarque no voo por não ter utilizado o voo de ida. Isso é inadmissível e configura uma conduta abusiva contra o consumidor, que gera a possibilidade de indenização e ressarcimento de eventuais despesas.

Tenho outros direitos?

Sim, o passageiros prejudicado pela atuação de defeituosa da companhia aérea tem mais alguns direitos:

Receber informações claras e precisas sobre o motivo do atraso ou cancelamento de voo

Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão de decolagem ou acomodação em um novo voo

Ser acomodado no primeiro voo disponível para o mesmo destino, ainda que de outra companhia aérea

Receber toda a assistência necessária para alimentação, hospedagem e transporte, se necessário

Ser reembolsado pelas despesas não previstas, desde que devidamente comprovadas

Ser reembolsado por eventuais prejuízos financeiros, como a perda de diária reservada previamente

Quais medidas que podem ser adotadas após problemas em viagens?

É muito importante preservar todos os registros, tais como: mensagens, e-mails ou correspondências de cobranças, extrato que demostra a inscrição nos cadastros de inadimplentes (normalmente, Serasa e SCPC – Boa Vista), protocolos de atendimentos, comprovantes de pagamentos e tudo mais que tiver relação com o assunto.

Em posse desses registros, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.

Conte conosco, vamos te ajudar!

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