Esse fato, que hoje é mais comum do que se pensa, acontece quando você vai para seu destino e sua mala não chega, se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano.
Overbooking também é conhecido como preterição de embarque ou embarque negado. De acordo com o artigo 39 do CDC, o overbooking se dispõe como uma prática abusiva!
Na grande maioria das vezes o passageiro adquire da companhia aérea o voo de ida e de volta. Paga pelos 2 trechos. Porém, pode acontecer de o passageiro não conseguir embarcar no voo de ida e mesmo assim realizar a viagem.
Esse acontecimento é fruto da mera desorganização operacional da companhia aérea, que por desleixo ou negligência não cumpre a sua obrigação de zelar pelos pertences dos passageiros deixados sob seus cuidados.
Procure a companhia aérea logo após o desembarque e relate o fato, preenchendo um relatório de irregularidades com a bagagem fornecido pela própria companhia aérea. Exija uma cópia desse documento ou ao menos o número do protocolo.
Caso tenha alguma despesa não prevista com itens de uso pessoal, higiênicos ou roupas, guarde todos os cupons fiscais ou notas fiscais.
Quando a bagagem for localizada, deve ser entregue pela companhia aérea no endereço indicado pelo consumidor, sem nenhum custo.
A companhia aérea deve restituir todas as despesas suportadas pelo consumidor em razão do extravio. Isso deve acontecer em até 7 dias após o envio dos cupons fiscais ou das notas fiscais.
Sendo uma expressão da língua inglesa, overbooking ocorre quando um prestador de serviços realiza mais vendas do que pode atender. Trazendo para o português e para a linguagem da aviação.
Isso quer dizer que esse problema causa transtorno aos passageiros ao serem impedidos de embarcar.
Overbooking também é conhecido como preterição de embarque ou embarque negado.
Na grande maioria das vezes o passageiro adquire da companhia aérea o voo de ida e de volta. Paga pelos 2 trechos. Porém, pode acontecer de o passageiro não conseguir embarcar no voo de ida e mesmo assim realizar a viagem.
O problema acontece na volta: a companhia aérea impede que o passageiro embarque no voo por não ter utilizado o voo de ida. Isso é inadmissível e configura uma conduta abusiva contra o consumidor, que gera a possibilidade de indenização e ressarcimento de eventuais despesas.
Receber informações claras e precisas sobre o motivo do atraso ou cancelamento de voo
Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão de decolagem ou acomodação em um novo voo
Ser acomodado no primeiro voo disponível para o mesmo destino, ainda que de outra companhia aérea
Receber toda a assistência necessária para alimentação, hospedagem e transporte, se necessário
Ser reembolsado pelas despesas não previstas, desde que devidamente comprovadas
Ser reembolsado por eventuais prejuízos financeiros, como a perda de diária reservada previamente
É muito importante preservar todos os registros, tais como: mensagens, e-mails ou correspondências de cobranças, extrato que demostra a inscrição nos cadastros de inadimplentes (normalmente, Serasa e SCPC – Boa Vista), protocolos de atendimentos, comprovantes de pagamentos e tudo mais que tiver relação com o assunto.
Em posse desses registros, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.