Pode acontecer de o plano de saúde negar a um consumidor plenamente adimplente o atendimento ou internação em um hospital ou mesmo a realização de um exame necessário. A negativa ocorre por mero erro operacional do plano de saúde e pode até trazer riscos à vida do consumidor.
Pode acontecer de o plano de saúde negar a um consumidor plenamente adimplente o atendimento ou internação em um hospital ou mesmo a realização de um exame necessário. A negativa ocorre por mero erro operacional do plano de saúde e pode até trazer riscos à vida do consumidor.
É comum o consumidor antecipar o pagamento de um exame ou de um procedimento hospitalar e depois solicitar o reembolso ao plano de saúde e ter problemas: as vezes, dificuldades para receber a restituição, as vezes dificuldades para entender o cálculo e o desconto adotado.
O plano de saúde não pode realizar reajustes na mensalidade como bem entende. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o reajuste máximo anual para planos individuais e familiares.
O plano de saúde não pode realizar reajustes na mensalidade como bem entende. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o reajuste máximo anual para planos individuais e familiares.
Em caso de planos empresariais ou coletivos, o reajuste também não pode ser realizado sem critérios. O consumidor tem direito a um reajuste justo, tendo por base a equiparação com os valores determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
Caso o reajuste seja abusivo, o consumidor tem direito à redução da mensalidade a ser paga, além de reembolso dos valores pagos à maior.
Nessas situações, judicialmente é possível exigir a restituição, o devido esclarecimento e, dependendo das particularidades, até indenização a título de danos morais. Tal prática é inaceitável e gera ao consumidor a possibilidade de judicialmente exigir que aconteça o atendimento e que haja uma indenização a título de danos morais.
Apesar da obrigação médica não ser obrigação de resultado em casos mais complexos e delicados, vê-se que muitas vezes um consumidor pode sofrer sequelas ou até mesmo ir à óbito em decorrência de um erro do profissional de saúde.
Nestas situações, há de se fazer análise minuciosa para que se possa concluir se há motivos para a judicialização, havendo é cabível algumas indenizações, tais como: materiais, estéticas ou morais.
É comum o consumidor antecipar o pagamento de um exame ou de um procedimento hospitalar e depois solicitar o reembolso ao plano de saúde e ter problemas: as vezes, dificuldades para receber a restituição, as vezes dificuldades para entender o cálculo e o desconto adotado.
Nessas situações, judicialmente é possível exigir a restituição, o devido esclarecimento e, dependendo das particularidades, até indenização a título de danos morais.
É muito importante preservar todos os registros, tais como: mensagens, e-mails ou correspondências de cobranças, extrato que demostra a inscrição nos cadastros de inadimplentes (normalmente, Serasa e SCPC – Boa Vista), protocolos de atendimentos, comprovantes de pagamentos e tudo mais que tiver relação com o assunto.
Em posse desses registros, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.