A “negativação” ou o “nome sujo”, como é popularmente conhecida a situação, é algo que certamente traz sérias dificuldades ao cotidiano do consumidor, pois para o mercado de crédito ele está taxado como um mau pagador.
Quando o consumidor é submetido a essa situação de maneira indevida, há séria afronta a sua honra, o que gera a possibilidade de se exigir a imediata regularização da situação e uma indenização a título de danos morais.
O consumidor tem o direito de exigir que a empresa regularize a situação imediatamente, em caráter de urgência, perante os cadastros de inadimplentes.
Sim, mesmo após a regularização da situação por parte da empresa, ainda é possível exigir que a empresa preste indenização a título de danos morais.
A manutenção da negativação após pagamento da dívida ou a celebração de acordo também é indevida.
Depois que a dívida for paga, a negativação deve ser excluída de todos os cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis. Da mesma forma, na hipótese de pagamento da primeira parcela de um acordo.
Caso a negativação persista após o quinto dia útil, passa a ser considerada indevida. E, sendo assim, a situação é passiva de exigência de regularização imediata e de indenização a título de danos morais.
É muito importante preservar todos os registros, tais como: mensagens, e-mails ou correspondências de cobranças, extrato que demostra a inscrição nos cadastros de inadimplentes (normalmente, Serasa e SCPC – Boa Vista), protocolos de atendimentos, comprovantes de pagamentos e tudo mais que tiver relação com o assunto.
Em posse desses registros, procure um advogado de sua confiança e solicite orientações. O nosso escritório, BCA – Bento Carvalho Advocacia, é especializado no assunto e, certamente, pode lhe ajudar.